вторник, 29 мая 2018 г.

Sistema de comércio alternativo


Lista de sistema de comércio alternativo ("ATS").
Janeiro de 2009 - janeiro de 2018.
O que você deve saber sobre o arquivo de dados.
Este relatório é fornecido como um arquivo PDF. O relatório inclui o nome, o.
nome (s) sob o qual o negócio é conduzido e localização de cada arquivador atual de um formulário ATS. É organizado alfabeticamente pelo nome alternativo do sistema comercial.
Observe que, a partir de 13 de março de 2013, o formato da lista ATS foi alterado.
O que você deve saber sobre os dados.
A SEC recebe envios de sistemas alternativos de negociação de forma contínua de acordo com o Regulamento ATS. Observamos que a lista de sistemas comerciais alternativos muda ao longo do tempo. Consequentemente, a equipe da Comissão espera atualizar a lista conforme as circunstâncias o justifiquem.

Indústria.
Informação relacionada.
Sistemas de negociação alternativos (ATSs)
Como um mercado, um sistema de comércio alternativo (ATS) está regulado pela Lei de Valores Mobiliários (Ontário) e pelo Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101), pelo Regulamento Nacional de Negociação 23-101 e suas políticas complementares relacionadas. NI 21-101 define um mercado como uma instalação que:
reúne compradores e vendedores de títulos; reúne os pedidos de valores mobiliários de múltiplos compradores e vendedores; e usa métodos estabelecidos não discricionários sob os quais as ordens interagem uns com os outros.
Os ATSs fornecem sistemas de negociação automatizados que reúnem ordens de compradores e vendedores. Ao contrário de uma troca, um ATS não:
exigir que um emissor celebre um acordo para que seus títulos sejam negociados no mercado, forneça, diretamente ou por meio de um ou mais assinantes, uma garantia de um mercado de dois lados para uma garantia de forma contínua ou razoavelmente contínua, estabeleça os requisitos que regem a conduta dos assinantes, além da conduta em relação à negociação por esses assinantes no mercado e disciplina assinantes que não sejam exclusivos da participação no mercado.
Processo de revisão.
O estabelecimento e as operações dos ATS são regidos pelo quadro regulamentar estabelecido no Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101) e no Regulamento Nacional 23-101 (NI 23-101) (coletivamente, as Regras do Marketplace). A orientação adicional relativa ao quadro regulamentar descrito na NI 21-101 e NI 23-101 pode ser encontrada em suas Políticas complementares relacionadas.
Para realizar negócios, o ATS deve primeiro:
O ATS também deve arquivar o Formulário 21-101F2 para NI 21-101 com a OSC pelo menos 30 dias antes de se propuser a iniciar o negócio, estabelecendo:
uma descrição das classes de assinantes; uma lista de tipos de valores mobiliários que a ATS espera negociar; uma descrição da sua estrutura de mercado; são documentos constantes e estatutos societários; o nome de qualquer pessoa envolvida no funcionamento do ATS; o modo de operação, os procedimentos, os meios de acesso, as taxas e uma descrição das salvaguardas e treinamento a serem fornecidos pelo ATS; e um procedimento para revisar a capacidade do sistema, segurança e planejamento de contingência.
Requisitos em curso.
Uma vez registrado pela OSC e um membro de um SRO, um ATS deve se comportar de acordo com os requisitos estabelecidos nas Regras ATS e quaisquer termos e condições impostos pela OSC. Esses requisitos incluem:
arquivando o Formulário 21-101F3 (relatório trimestral das Atividades do Sistema de Negociação Alternativa) dentro de 30 dias após cada trimestre civil; relatórios e liquidação de todas as negociações através de uma agência de compensação reconhecida; fornecendo informações precisas e oportunas a um processador de informações ou a um fornecedor de informações; apresentando alterações significativas às informações fornecidas no Formulário 21-101F2; e manter o registro do revendedor e atender aos requisitos associados ao seu registro.
O ATS também deve atender a quaisquer requisitos aplicáveis ​​a um ATS de acordo com as regras e os requisitos do SRO do qual é um membro.
A OSC supervisiona a conformidade por um ATS com a lei aplicável de títulos de Ontário. Como parte de sua supervisão, as revisões da OSC requerem limas (por exemplo, mudanças nas informações arquivadas no Formulário 21-101F2).
Nota de Pessoal da OSC 21-703 A transparência das Operações de Bolsas de Valores e Sistemas de Negociação Alternativos também prevê a publicação por ATS de avisos que descrevem as operações do ATS antes de começar a operar, bem como avisos sobre alterações propostas a certos aspectos de suas operações.
Os avisos ATS publicados sob o aviso 21-703 do pessoal da OSC podem ser encontrados aqui.

Sistema de Negociação Alternativo - ATS.
O que é um 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'
Um sistema de comércio alternativo é aquele que não está regulado como uma troca, mas é um local para combinar as ordens de compra e venda de seus assinantes. Os sistemas de comércio alternativo estão se tornando cada vez mais populares em todo o mundo e representam grande parte da liquidez encontrada em questões negociadas publicamente. Também conhecida como uma facilidade de comércio multilateral na Europa, redes de comunicação eletrônica (ECNs), redes cruzadas e redes de chamadas, dependendo da situação.
BREAKING 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'
A maioria dos sistemas de negociação alternativos - ou ATS - são registrados como corretores em vez de trocas e se concentram em encontrar contrapartes para transações. Ao contrário de algumas trocas nacionais, os sistemas de negociação alternativos não estabelecem regras que regem a conduta de assinantes ou assinantes de disciplina de qualquer forma que não os exclua da negociação. A maioria dos ATSs corresponde ordens eletronicamente, mas eles não precisam necessariamente ser eletrônicos. Esses sistemas de negociação desempenham um papel importante no fornecimento de meios alternativos para acessar a liquidez.
Muitas vezes, os investidores institucionais usam um ATS para encontrar contrapartes para transações em vez de negociar grandes blocos de ações nas bolsas de valores nacionais. Essas ações podem ser projetadas para esconder a negociação da visão pública, uma vez que as transações ATS não aparecem nos livros de pedidos de câmbio nacionais. Por exemplo, um fundo de hedge interessado em construir uma grande posição em um capital próprio pode usar um ATS para evitar que outros investidores anunciem com antecedência. Os ATS utilizados para esses fins também podem ser referidos como pools escuros.
A Securities and Exchange Commission (SEC) deve aprovar sistemas de negociação alternativos. Nos últimos anos, esses reguladores intensificaram as ações de execução contra sistemas de negociação alternativos para infrações, como a negociação contra o fluxo de pedidos dos clientes ou fazendo uso de informações confidenciais de negociação de clientes. Essas violações podem ser mais comuns em sistemas comerciais alternativos do que as trocas nacionais, dado que elas enfrentam menos regulamentos.
Regulamento ATS.
A Securities and Exchange Commission introduziu o Regulamento ATS em 1998 para proteger os investidores e resolver quaisquer preocupações decorrentes de sistemas de negociação alternativos. Os regulamentos exigem uma manutenção de registros mais rigorosa e exigem relatórios mais intensivos sobre questões como transparência, uma vez que atingem mais de 5% do volume de negociação de qualquer título. Esses requisitos incluem o relatório de acordo com a Regra 301 (b) (5) (ii) do Regulamento ATS.
The Bottom Line.
Os sistemas alternativos de negociação são aqueles que não são regulados como uma troca, mas ainda combinam compradores e vendedores dentro de sua própria base de assinantes. A SEC exige sistemas de negociação alternativos para solicitar aprovação e exige que eles mantenham registros adequados ao abrigo do Regulamento ATS.

Análise e seleção entre soluções alternativas.
Este tópico faz parte da área de conhecimento de Sistemas Aplicados para Sistemas de Engenharia (KA). Ele descreve o conhecimento relacionado à análise e seleção de uma solução preferencial das possíveis opções, que podem ter sido propostas pela Synthesizing Possible Solutions. As opções de solução selecionadas podem formar o ponto de partida para implementar e provar uma solução. Qualquer uma das atividades descritas abaixo também pode precisar ser considerada concorrentemente com outras atividades na abordagem de sistemas em um ponto específico da vida de um sistema de interesse (SoI).
As atividades descritas abaixo devem ser consideradas no contexto do tópico Visão Geral do Enfoque de Sistemas no início deste KA. O tópico final nesta KA, Aplicando a Abordagem de Sistemas, considera os aspectos dinâmicos de como essas atividades são usadas como parte da abordagem de sistemas e como isso se relaciona detalhadamente com elementos de engenharia de sistemas (SE).
Análise de sistema.
A análise do sistema é uma atividade na abordagem de sistemas que avalia um ou mais artefatos do sistema criados durante as atividades envolvidas na Sintetização de Soluções Possíveis, tais como:
Definição de critérios de avaliação com base nas propriedades e no comportamento requeridos de um problema identificado ou situação do sistema de oportunidade. Acessando as propriedades e o comportamento de cada solução candidata em comparação com os critérios. Comparando as avaliações das soluções candidatas e a identificação de qualquer uma que possa resolver o problema ou explorar as oportunidades, juntamente com a seleção de candidatos que devem ser explorados.
Conforme discutido no tópico Sintetizar soluções possíveis, o contexto do problema para um sistema de engenharia incluirá uma descrição lógica ou ideal da solução do sistema. Supõe-se que a solução que "melhor" corresponde à ideal será a solução mais aceitável para as partes interessadas. Observe, conforme discutido abaixo, a "melhor" solução deve incluir uma compreensão dos custos e riscos, bem como a eficácia. O contexto do problema pode incluir um modelo conceitual de soft system descrevendo os elementos lógicos de um sistema para resolver a situação problemática e como eles são percebidos por diferentes partes interessadas (Checkland, 1999). Essa visão de contexto suave proporcionará critérios adicionais para o processo de análise, que pode se tornar o problema crítico na seleção entre duas alternativas de solução igualmente eficazes.
Portanto, a análise muitas vezes não é um processo único de seleção de solução; Em vez disso, ele é usado em combinação com a compreensão do problema e a síntese da solução para avançar no sentido de uma compreensão mais completa dos problemas e das soluções ao longo do tempo (ver Aplicação do tópico Approach Systems para uma discussão mais completa sobre a dinâmica desse aspecto da abordagem).
Análise de Eficácia.
Estudos de eficácia usam o contexto do sistema de problemas ou oportunidades como ponto de partida.
A eficácia de uma solução de sistema sintetizada incluirá critérios de desempenho associados às funções primária e de ativação do sistema. Estes são derivados do propósito do sistema, para permitir a realização das necessidades dos interessados ​​em um ou mais contextos de sistema mais amplos.
Para um sistema de produto, existem um conjunto de qualidades genéricas não funcionais associadas a diferentes tipos de padrões de soluções ou tecnologia, por exemplo, segurança, segurança, confiabilidade, manutenção, facilidade de uso, etc. Esses critérios são explicitamente explicados como partes do conhecimento de domínio de disciplinas técnicas relacionadas em domínios de tecnologia.
Para um sistema de serviço ou sistema empresarial, os critérios serão mais diretamente vinculados às necessidades de usuários identificadas ou aos objetivos da empresa. As qualidades típicas para tais sistemas incluem agilidade, resiliência, flexibilidade, capacidade de atualização, etc.
Além das avaliações da eficácia absoluta de um determinado sistema de solução, os engenheiros de sistemas também devem ser capazes de combinar a eficácia com as limitações de custo e prazos incluídos no contexto do problema. Em geral, o papel da análise do sistema é identificar as soluções propostas que podem proporcionar alguma eficácia dentro do custo e tempo alocados em qualquer iteração dada da abordagem de sistemas (ver Aplicação da Abordagem de Sistemas para detalhes). Se nenhuma das soluções puder fornecer um nível de eficácia que justifique o investimento proposto, é necessário retornar ao enquadramento original do problema. Se pelo menos uma solução é avaliada como suficientemente eficaz, então uma escolha entre soluções pode ser proposta.
Estudos de Trade-Off.
No contexto da definição de um sistema, um estudo de trade-off consiste em comparar as características de cada elemento do sistema candidato com as de cada arquitetura do sistema candidato, a fim de determinar a solução que equilibra globalmente os critérios de avaliação da melhor maneira possível. As várias características analisadas são coletadas em análise de custos, análise de riscos técnicos e análise de eficácia (NASA 2007). Para realizar um estudo de desvantagem, há uma variedade de métodos, geralmente apoiados por ferramentas. Cada classe de análise é o assunto dos seguintes tópicos:
Os critérios de avaliação são utilizados para classificar as várias soluções candidatas. São absolutos ou parentes. Por exemplo, o custo máximo por unidade produzido é c $, a redução de custo deve ser x%, a melhoria da eficácia é y% ea mitigação de risco é z%. Os limites identificam e limitam as características ou critérios a serem considerados no momento da análise (por exemplo, o tipo de custos a serem considerados, os riscos técnicos aceitáveis ​​e o tipo e nível de eficácia). As escalas são usadas para quantificar as características, propriedades e / ou critérios e fazer comparações. Sua definição requer conhecimento dos limites mais altos e mais baixos, assim como o tipo de evolução da característica (linear, logarítmica, etc.). Um escore de avaliação é atribuído a uma característica ou critério para cada solução candidata. O objetivo do estudo de trade-off é conseguir quantificar as três variáveis ​​(e sua decomposição em sub-variáveis) de custo, risco e eficácia para cada solução candidata. Essa operação geralmente é complexa e requer o uso de modelos. A otimização das características ou propriedades melhora a pontuação de soluções interessantes.
Um processo de tomada de decisão não é uma ciência precisa; ergo, os estudos de trade-off têm limites. As seguintes preocupações devem ser levadas em consideração:
Critérios Subjetivos - viés pessoal do analista; por exemplo, se o componente tem que ser bonito, o que constitui um componente “bonito”? Dados incertos - por exemplo, a inflação deve ser levada em consideração para estimar o custo de manutenção durante o ciclo de vida completo de um sistema, como um engenheiro de sistemas pode prever a evolução da inflação nos próximos cinco anos? Análise de Sensibilidade - Uma pontuação de avaliação global designada para cada solução candidata não é absoluta; Assim, recomenda-se que uma seleção robusta seja obtida através da realização de uma análise de sensibilidade que considere pequenas variações dos valores dos critérios de avaliação (pesos). A seleção é robusta se as variações não alteram a ordem dos escores.
Um estudo de compromisso completo especifica as suposições, variáveis ​​e intervalos de confiança dos resultados.
Princípios de Sistemas de Análise de Sistemas.
Nas discussões acima, os seguintes princípios gerais de análise de sistemas podem ser definidos:
A análise de sistemas é uma atividade iterativa consistindo em estudos de comércio realizados entre várias opções de solução da atividade de síntese de sistemas. A análise de sistemas utiliza critérios de avaliação baseados em uma descrição do sistema de problemas ou de oportunidades. Esses critérios basear-se-ão em torno de uma descrição ideal do sistema que pressupõe que um contexto do problema do sistema rígido possa ser definido. Os critérios devem considerar o comportamento do sistema e as propriedades necessárias da solução completa em todos os possíveis contextos e ambientes do sistema. Os estudos de comércio exigem consideração igual ao sistema primário e ao sistema de habilitação que funciona como um único sistema para atender às necessidades do usuário. Essas negociações precisam considerar os requisitos do sistema para os KPPs, segurança dos sistemas, segurança e acessibilidade durante todo o ciclo de vida. Essa descrição ideal do sistema pode ser suportada por descrições de sistema flexíveis a partir das quais critérios “soft” adicionais podem ser definidos , uma preferência das partes interessadas a favor ou contra certos tipos de soluções e convenções sociais, políticas ou culturais relevantes a serem consideradas no provável ambiente de solução, etc.). No mínimo, os critérios de avaliação devem incluir os constrangimentos nas escalas de custo e tempo aceitáveis ​​para as partes interessadas. Os estudos de comércio fornecem um mecanismo para a realização de análises de soluções alternativas. Um estudo de comércio deve considerar um "sistema de critérios de avaliação", designando atenção especial às limitações e dependências entre os critérios individuais. Os estudos de comércio precisam lidar com critérios objetivos e subjetivos. Deve-se ter cuidado para avaliar a sensibilidade da avaliação geral a critérios específicos.
Referências.
Trabalhos citados.
Checkland, P. B. 1999. Sistemas de Pensamento, Sistemas de Prática. Chichester, Reino Unido: John Wiley & amp; Sons Ltd.
NASA. 2007. Manual de Engenharia de Sistemas, Revisão 1. Washington, DC, EUA: Administração Nacional de Aeronáutica e do Espaço (NASA). NASA / SP-2007-6105.
Referências primárias.
ISO / IEC / IEEE. 2015. Engenharia de sistemas e software - Processos do ciclo de vida do sistema. Genebra, Suíça: Organização Internacional de Normalização / Comissões Eletrotécnicas Internacionais / / Instituto de Engenharia Elétrica e Eletrônica. ISO / IEC / IEEE 15288: 2015.
Jackson, S., D. Hitchins e H. Eisner. 2010. "Qual é a abordagem dos sistemas?" INCOSE Insight. 13 (1) (abril de 2010): 41-43.
Referências adicionais.
SEBoK v. 1.9 lançado em 17 de novembro de 2017.
Discussão do SEBoK.
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Direcção-Geral do Comércio da Comissão Europeia.
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Arquivo de Notícias.
Investimento | Bruxelas, 16 de setembro de 2015.
A Comissão propõe um novo sistema de tribunais de investimento para a TTIP e outras negociações comerciais e de investimento da UE.
A Comissão Europeia aprovou a sua proposta de um sistema novo e transparente para a resolução de litígios entre investidores e estados - o Sistema de Tribunais de Investimento. Este novo sistema substituiria o mecanismo existente de resolução de litígios entre investidor e Estado (ISDS) em todas as negociações de investimento em curso e futuras na UE, incluindo as conversações entre a UE e os EUA sobre uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP).
A proposta de um sistema de tribunais de investimento baseia-se nos contributos substanciais recebidos do Parlamento Europeu, dos Estados-Membros, dos parlamentos nacionais e das partes interessadas, através da consulta pública realizada sobre o ISDS. Destina-se a garantir que todos os atores possam ter total confiança no sistema. Construído em torno dos mesmos elementos-chave dos tribunais nacionais e internacionais, consagra o direito dos governos de regular e garante a transparência e a prestação de contas.
um sistema público de tribunais de investimentos composto por um tribunal de primeira instância e um tribunal de apelação seria constituído; as sentenças seriam proferidas por juízes de alta qualificação, designados publicamente, comparáveis ​​aos exigidos aos membros de tribunais internacionais permanentes, como o Tribunal Internacional de Justiça e o Órgão de Apelação da OMC; o novo Tribunal de Apelação estaria operando com princípios semelhantes ao Órgão de Apelação da OMC; a capacidade dos investidores de julgar um caso perante o Tribunal seria definida com precisão e limitada a casos como discriminação direcionada com base em gênero, raça ou religião ou nacionalidade, expropriação sem compensação ou negação de justiça; governos & rsquo; o direito de regulamentar seria consagrado e garantido nas disposições dos acordos de comércio e investimento.
Isto baseia-se na abordagem existente da UE, que garante:
os procedimentos serão transparentes, as audiências abertas e os comentários estarão disponíveis on-line, e o direito de intervir para as partes interessadas na disputa será fornecido; Fórum & ndash; compras não é possível; Reivindicações frívolas serão descartadas rapidamente; Uma clara distinção entre o direito internacional e o direito interno será mantida; Procedimentos múltiplos e paralelos serão evitados;

Sistema de comércio alternativo
Sistemas Alternativos de Negociação.
Operando sistemas de negociação piloto.
Washington, D. C., 2 de dezembro de 1998 & # 150; A Comissão votou hoje a publicação de dois comunicados que modernizam o quadro regulamentar da Comissão à luz do importante papel da tecnologia e da crescente concorrência nos mercados de valores mobiliários de hoje. Os lançamentos adotam as seguintes mudanças:
Sistemas Alternativos de Negociação. A Comissão adoptou um novo quadro regulamentar para sistemas de negociação alternativos. O baixo custo da tecnologia permitiu novos mercados automatizados & # 150; ou sistemas de negociação alternativos & # 150; desenvolver. Esses sistemas competem diretamente com as bolsas mais tradicionais, e agora respondem por cerca de 20% das transações em títulos da Nasdaq e 4% das transações em títulos listados. Embora esses sistemas alternativos de negociação sejam mercados, eles foram regulamentados como corretores tradicionais, resultando em certas lacunas regulatórias. O quadro hoje adoptado pela Comissão integra melhor os sistemas alternativos de comércio no quadro regulamentar dos mercados e é flexível o suficiente para acomodar os objectivos empresariais e os benefícios proporcionados pelos sistemas alternativos de negociação.
Alívio Regulatório para Intercâmbios Registados A Comissão também providenciou alívio às bolsas registadas e à NASD dos requisitos para arquivar todas as alterações de regras propostas à Comissão para aprovação. Os requisitos de apresentação de regras, em alguns casos, dificultam a capacidade das bolsas e da NASD de concorrer eficazmente com sistemas de negociação alternativos, nem sempre são necessárias à capacidade da Comissão de garantir a proteção dos investidores. As regras hoje adoptadas pela Comissão permitem que as bolsas operem "sistemas de negociação piloto" por um período máximo de dois anos, e que listem e negoceiem certos produtos de valores mobiliários derivados, sem prévia aprovação da Comissão.
Trocas com fins lucrativos Por fim, a Comissão deixou claro hoje que trabalhará para acomodar as bolsas novas ou existentes que desejam operar como organizações sem fins lucrativos. Embora as bolsas dos EUA tenham sido historicamente organizadas como corporações sem fins lucrativos e pertencentes a membros, algumas bolsas de valores registradas & # 150; ou sistemas contemplando o registro como trocas & # 150; pode achar que faz mais sentido comercial operar como uma organização com fins lucrativos.
O presidente Arthur Levitt disse: "As regras adotadas hoje dão um passo importante para alcançar o objetivo de garantir a força contínua dos mercados de valores dos Estados Unidos em uma era de comércio global e competição intensificada. Eles representam uma regulamentação de senso comum que ainda garante a proteção dos investidores."
Resumo das Liberações Adotando Mudanças no Regulamento de Sistemas Alternativos de Negociação e Alívio dos Requisitos de Registro de Regras do SRO.
A Comissão votará igualmente a publicação de uma segunda divulgação que adopte alterações à regra 19b-4, que permitirá que as bolsas de valores registadas e a NASD listem e negoceiem novos produtos derivados de valores mobiliários sem a aprovação da Comissão.
Razão para a adoção de versões.
O baixo custo da tecnologia permitiu o estabelecimento de mercados que competem diretamente com as bolsas mais tradicionais. Estes mercados são referidos pela Comissão como sistemas alternativos de negociação. Conforme relatado na proposta de lançamento da Comissão em abril de 1998, 1 volume nesses sistemas alternativos de comércio aumentou significativamente nos últimos anos. Esses sistemas agora respondem por cerca de 20% das transações em títulos da Nasdaq e 4% das transações em valores mobiliários listados. Embora esses sistemas de negociação alternativos sejam mercados, eles são atualmente regulados como corretores tradicionais, o que resultou em certas lacunas regulatórias. Em geral, essas lacunas não levantam preocupações substanciais quando um sistema de negociação alternativo tem volume de negociação limitado. No entanto, quando um sistema de negociação alternativo tem volume significativo, a abordagem regulatória existente não oferece aos investidores acesso aos melhores preços, falha em fornecer uma trilha de auditoria completa ou negociação de vigilância adequada em sistemas de negociação alternativos e cria o potencial de interrupção do mercado devido a interrupções do sistema.
Além disso, alguns dos requisitos regulamentares existentes para as bolsas registradas e a NASD impedem sua capacidade de competir efetivamente com sistemas de negociação alternativos. Em particular, trocas registradas e a NASD devem solicitar comentários públicos e obter a aprovação da Comissão de todas as mudanças em suas regras. Em alguns casos, esse requisito pode impedir sua capacidade de competir e nem sempre é necessário para a proteção dos investidores.
Finalmente, enquanto as bolsas dos EUA têm sido historicamente organizadas como corporações sem fins lucrativos e pertencentes a membros, algumas bolsas registradas ou aqueles contemplando o registro como trocas & # 150; pode achar que faz mais sentido comercial operar como uma organização com fins lucrativos.
Como a Comissão está respondendo.
Novo quadro regulamentar para sistemas de negociação alternativos.
Optando por se registrar como corretor-negociante.
Sob as regras que a Comissão está adotando hoje, sistemas de negociação alternativos com volume de negociação substancial & # 150; e, portanto, um impacto potencialmente significativo no mercado & # 150; precisará cumprir os seguintes requisitos adicionais.
Sistemas alternativos de negociação registrados como corretores terão de se vincular a uma bolsa registrada ou à NASD e exibir publicamente suas melhores ordens com preços (incluindo ordens institucionais) para aqueles títulos negociados na bolsa e na Nasdaq nos quais eles tenham 5% ou mais da negociação. volume. Sistemas de negociação alternativos também terão que permitir que os membros das bolsas registradas e a NASD executem essas ordens publicamente exibidas. Somente os pedidos que os participantes de um sistema de negociação alternativo escolherem exibir para mais de um outro participante terão que ser exibidos publicamente. Consequentemente, a porção de ordens ocultas da visualização através de recursos de "tamanho de reserva" em sistemas de negociação alternativos não precisará ser exibida publicamente. Para monitorizar os efeitos deste requisito, no entanto, a Comissão está a introduzir o seu sistema. Inicialmente, os sistemas de negociação alternativos terão apenas de apresentar publicamente as suas encomendas em 50% dos títulos sujeitos a estes requisitos. Noventa dias depois, o requisito de exibição pública será estendido para o restante dos títulos. Sistemas de negociação alternativos também não serão necessários para fornecer acesso a uma segurança até que o requisito de exibição pública seja efetivo para essa segurança.
Um sistema de negociação alternativo com 20% ou mais do volume de negociação também terá que garantir que seus sistemas automatizados atendam a certos padrões de capacidade, integridade e segurança. Isso tem o objetivo de evitar interrupções do sistema - e a conseqüente interrupção do mercado - # 150; experimentado por alguns sistemas alternativos de negociação durante períodos de grande volume de negociações.
Um sistema de negociação alternativo com 20% ou mais do volume de negociação também terá que se abster de negar injustamente aos investidores o acesso ao seu sistema. Essa exigência só proibirá a discriminação injusta entre investidores e corretores que buscam acesso. O sistema estará livre para estabelecer critérios justos e objetivos, tais como credibilidade, para diferenciar entre os potenciais participantes.
Alívio para as Bolsas Registradas e a NASD.
Em primeiro lugar, a Comissão está adotando uma regra que isenta temporariamente as trocas registradas e a NASD dos requisitos de arquivamento da regra para que possam operar "# 150"; por até dois anos - sistemas de negociação piloto. Durante este período de dois anos de testes, o sistema de negociação piloto estará sujeito a limitações rigorosas de volume. O operador do sistema de negociação piloto também terá que garantir que a atividade de negociação nesse sistema esteja sendo adequadamente vigiada. Essa regra aumentará a capacidade das bolsas registradas e da NASD de competir com sistemas de negociação alternativos registrados como corretores e trazer sistemas de negociação inovadores para o mercado.
Em segundo lugar, a Comissão está a adoptar uma regra que cria um procedimento simplificado para as bolsas de valores registadas e a NASD para começar rapidamente a negociar novos produtos derivados de valores mobiliários. Sob a nova regra, se uma bolsa registrada ou a NASD possuir regras de negociação, procedimentos de vigilância e normas de listagem aplicáveis ​​à ampla classe de produtos cobrindo um novo derivativo, o novo produto pode ser listado ou negociado sem a aprovação da Comissão.

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